SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

A+ A-
A+ A-

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

Programa Criança Feliz – PCF

O que é?

O Programa Criança Feliz é uma ação do Governo Federal, instituído por meio do decreto nº 8.869/2016, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. O Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares que buscam envolver ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos.

Etapas para a realização deste serviço

Após ser identificada como público prioritário do programa, a família é incluída no mesmo.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato

Requisitos

Residir no município de Brasileira.

Forma de Atendimento Presencial

Acolhida, Elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar, Avaliação do impacto social/ aquisições esperadas, Desligamento.

Regularidade da Oferta

Continuada

Taxa / Tarifa

Gratuito

Documentos Solicitados

- CPF
- NIS
- RG


Formas de Prestação de Serviços

Uma das principais ferramentas de trabalho do PCF são as visitas domiciliares. As visitas contínuas auxiliam no fortalecimento do vínculo afetivo da família, propiciando um ambiente mais harmônico e adequado para o desenvolvimento integral na primeira infância. O visitador auxilia a família nos cuidados para a promoção do desenvolvimento da criança. Cuidar, proteger, estimular e brincar são os maiores investimentos que podem ser feitos no início da vida. Dessa forma, indivíduos crescem mais felizes e mais equilibrados emocionalmente. Além disso, eles têm melhor desempenho educacional e são mais produtivos.

Informações de Acesso

O acesso pode ser por demanda espontânea, busca ativa ou encaminhamento da rede socioassistencial.

Metodologia Utilizada

O trabalho desenvolvido pelo PCF com as famílias/usuário beneficiados inicia-se desde a primeira acolhida das famílias no CRAS para repassar informações pertinentes ao Programa até o planejamento conjunto entre o coordenador do CRAS e o supervisor do Programa.Os encontros (se possível, semanais) entre Supervisor e Visitador são estratégia para o acompanhamento e a avaliação das ações desenvolvidas no território. Sugerimos, a seguir, um quadro para o exercício do planejamento. Importante dizer que ele pode ser norteador para as ações de planejamento e execução no território, não inviabilizando outras formas de organi-zação das equipes para execução do planejamento.

Locais de prestação do serviço

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Prioridade de Atendimento

Famílias extremamente pobres, que tenham em sua conformação familiar, membros que atendam as situações prioritárias do Programa.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Inclusão imediata

Padrão de qualidade esperada

Ótimo

agendamento

Segunda a sexta-feira Das 08:00h às 13:00h

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: RUA CÂNDIDO MENDES,443
Setor Responsável: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Horário de Atendimento: 07:00 ÀS 13:00

Avaliar Serviço