Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Benefícios Eventuais
O que é?
Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e as famílias em virtude de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Os Benefícios Eventuais estão normatizados pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS); Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 (NOB SUAS). Lei Municipal nº 187/2018 e Decreto nº 32/2019.
Etapas para a realização deste serviço
Avaliação técnica, concessão, entrega.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Após avaliação técnica e havendo a disponibilidade a concessão é feita de imediato.
Requisitos
Residir no município de Brasileira, estar em situação de vulnerabilidade social e atender os demais critérios estabelecidos na Lei municipal Lei Municipal nº 187/2018 e Decreto nº 32/2019 que trata sobre a concessão desses benefícios.
Forma de Atendimento Presencial
Acolhida e avaliação social; havendo necessidade também será realizada uma visita domiciliar.
Regularidade da Oferta
Continuada
Taxa / Tarifa
Gratuito
Documentos Solicitados
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
- CPF
- NIS
- RG
Formas de Prestação de Serviços
I - Auxílio-natal idade; II - auxílio-funeral; III - auxílio alimentação; IV- aluguel social
Informações de Acesso
Usuários territorialmente referenciados aos CRAS.
Locais de prestação do serviço
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Prioridade de Atendimento
Famílias em situação de extrema vulnerabilidade ou risco social/pessoal
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
Até dois dias úteis
Padrão de qualidade esperada
Ótimo
agendamento
Segunda a sexta-feira Das 08:00h às 13:00h
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avaliar Serviço
Endereço: RUA CÂNDIDO MENDES,443
Setor Responsável: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Horário de Atendimento: 07:00 ÀS 13:00